segunda-feira, 16 de abril de 2012

Portaria do Ministério Público Federal sobre Niemann-Pick

A ANPB comemora publicação, no dia 15 de março de 2012 na seção 1 do Diário Oficial da União, da portaria do Ministério Público que determina a instauração de inquérito público para investigar a existência no Ministério da Saúde de um Protocolo Clínico sobre a NPC.

Certamente, após a investigação esse protocolo deverá ser implantado no M.S, motivando também a inclusão do medicamento de altíssimo custo Miglustat/Zavesca na lista de medicamentos a serem fornecidos pelo SUS.

Segue abaixo o texto da portaria na íntegra:

PORTARIA Nº 244, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012

Procedimento Administrativo nº 1.30.012.001027/2010-76 inquérito civil público

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por sua Procuradora da República subscritora, no exercício de suas atribuições institucionais e constitucionais, em especial as constantes do artigo 129, inciso III da Constituição da República, e artigo 6º, inciso VII, da Lei Complementar nº 75/93; CONSIDERANDO que é função do Ministério Público instaurar inquérito civil público e outros procedimentos administrativos correlatos "para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos" (art. 129, III da Constituição Federal e art. 7º, I da LC 75/93); CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º §1º da Resolução nº 87/2006 do CSMPF e 2º §6º da Resolução do CNMP sobre o prazo de tramitação do procedimentos administrativos; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde informou, nos autos do presente procedimento, que não existe qualquer protocolo clínico para tratamento da doença Niemann-Pick e que os medicamentos utilizados no tratamento não são fornecidos pelo poder público; CONSIDERANDO, portanto, a necessidade de aprofundar as investigações sobre a questão, CONVERTE o procedimento administrativo nº 1.30.012.001027/2010-76 em Inquérito Civil Público, pelo prazo de 1 (um) ano, a fim de analisar a necessidade de inclusão do medicamento Zavesca (Miglustat) para tratamento da doença Niemann- Pick tipo c no programa de assistência farmacêutica do SUS, bem como para adoção das providências subsequentes.

Determina, ainda, a adoção das seguintes providências:

1) Registre-se e publique-se a presente portaria, comunicando-se a instauração deste Inquérito Civil Público à Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos.
2) Oficie-se Rede Brasileira de Neurolipidoses e à Associação Niemann-Pick Brasil (indicadas no relatório) informando sobre a instauração do presente Inquérito Civil Público e solicitando subsídios para sua instrução, em especial sobre os medicamentos utilizados no tratamento da doença, a existência de estudos relacionados à eficácia desses medicamentos, e todas as demais informações que julgar necessárias.
3) À DITC por 90 (noventa) dias para autuação desta Portaria e anotações de praxe.

MARINA FILGUEIRA DE CARVALHO FERNANDES

Nenhum comentário:

Postar um comentário